DOCUMENTAÇÃO PARA COMPRA
-
RG/CPF *
-
Comprovante e Endereço *
Necessário que tenha todos os dados inclusive CEP e data
-
Comprovante de Estado Civil
Solteiro(a) - Certidão de Nascimento
Casado(a) - Certidão de Casamento
Separado ou Divorciado - Certidão de Casamento averbada
Viúvo(a) - Certidão de Casamento averbada ou certidão de casamento + óbito.
-
Comprovante de renda *
Assalariado - 3 últimos holerites
Autônomo - 6 últimos extratos bancários
Assistente do lar - 3 últimos e-social
Aposentado ou pensionista - Extrato do benefício e Carta de Conceção
Obs: Estagiário enviar contrato de estágio,
-
Imposto de Renda
Completo com todas as páginas + Recibo de entrega
Obs: No caso de crédito associativo, autônomos precisa obrigatoriamente enviar o IR, caso não tenha consute-me.
-
CTPS (Carteira de Trabalho)
Escanear todas as páginas que tenha preenchimento, no caso tenha mais de uma CTPS mandar quantas tiver, preferencialmente baixar o APP do Carteira Digital e baixar a carteira completa digitalmente.
BAIXAR O APP DA CTPS DIGITAL
-
Extrato do FGTS
Mandar extrato analítico completo.
No caso de autônomo que não tem FGTS ou cliente que não queira utilizar, não precisa enviar, mandar apenas o número do PIS.
-
Ficha Cadastral *
Preencher a ficha cadastral completa sem rasura, a ficha cadastral deve ser preenchida uma para cada proponente mesmo que casado e assinar, caso o preencheimento seja feito pelo computador, pode se usar a assinatura eletrônica do GOV, link abaixo.
-
Documentos Dependente
Dependendo da renda o cliente tem direito a subsídio do governo se o cliente vai comprar sozinho o subsidio é 50% do valor com relação a renda, porém se tiver um dependente ele recebe 100% do subsídio, veja quem é considerado dependente e quais documentos.
- Filho menor de 18 anos - Certidão de Nascimento ou RG;
- Parente até 3º grau com residência compartilhada - Declaração de parentesco assinada por ambos, comprovante de residência em nome do parente (no mesmo endereço do comprador) e documentos pessoais (RG/CPF, Comprovante de estado civil);
- União Estável reconhecida em cartório - Certidão de estado civil de ambos, RG/CPF e a Declaração de União Estável reconhecida em cartório;
- Guarda judicial de parente até 21 anos, ou ainda, de qualquer idade incapacitado, fisica ou mentalmente para o trabalho.
Obs:
- O dependente não pode ter qualquer tipo de renda, seja formal ou informal;
- Primo não se enquadra como dependente, pois é parente de 4º grau;
- Irmão menor de idade, apenas pode ser dependente se o cliente tiver a guarda judicial.
Quer saber mais o que é considerado como dependente? Clique AQUI
Baixe a ficha cadastral necessária para seu cliente!
Nova normativa da Caixa Econômica Federal entra em vigor em Maio de 2024.
Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados, a CEF determiou o preenchimento e o arquivamento do documeto MO33307, devidamente preenchido e assinado pelo cliente, de todas as consultas de CPF realizadas pelas CCAs, independentemente do prosseguimento ou não das propostas negociais (qualquer uma delas).
Se o seu cliente já rodou o SICAQ em alguma outra Assessoria, é importante que o cliente preencha de próprio punho uma carta solicitando o cancelamento do cadastro e da avaliação feita, abaixo segue modelo para baixar e solicitar que o cliente preencha.
OBS:
Para que seja feita uma analise de crédito de forma real, justa e transparente, é importante que mande os documentos solicitados escaneados, sem corte e sem rasura.
Isso agiliza a assinatura posterior junto a Caixa Econômica Federal, veja abaixo o vídeo desenvolvido pela CURY para que entenda melhor o tramite de crédito.
* Todos os documentos que estão com * são obrigatórios, os demais consigo pendenciar para entregar posteriormente, ideal sempre mandar tudo mas estes são fundamentais para termos o crédito do cliente.